O Observatório de Economia e Comunicação (OBSCOM-CEPOS), ligado ao Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal de Sergipe, realizará nesta quarta-feira, 21/09, a partir das 14h, um seminário com dois convidados externos para discutir os temas abaixo relacionados. O Seminário é aberto aos interessados e será realizado no andar superior do prédio de Ciências Sociais Aplicadas 2.
Circulação da Informação e Intermediários na convergência digital: agências de notícias, inovação e autorregulação
Por Pedro Aguiar – doutorando do PPGCOM-UERJ
Durante um século e meio, as agências de notícias reinaram de forma discreta mas absoluta, em escala global, como fornecedoras de informação que a imprensa e a mídia não tinham recursos próprios para alcançar. Essa hegemonia começou a ser ameaçada a partir da digitalização dos processos de comunicação e, particularmente sob a convergência digital, com a entrada de novos intermediários no mercado da informação. Hoje, Google e Facebook cada vez mais tentam se vender aos órgãos jornalísticos como canais privilegiados para a disseminação de seus conteúdos, por enquanto para o público, mas potencialmente também para as próprias redações. Em paralelo, as maiores agências transnacionais articulam-se em iniciativas para renovar seus modelos de negócio e garantir a continuidade da demanda para seus serviços. Entre as estratégias que adotam, estão a autorregulação com o desenvolvimento de padrões taxonômicos e protocolos de metadados para rastrear direitos autorais (especialmente sobre fotos), o uso de tecnologias para baixar o custo do trabalho, com a automatização da escrita de certos conteúdos, e a parceria com startups para experimentação de novos produtos e linguagens (como os vídeos imersivos, ou de realidade virtual), especialmente para plataformas móveis. Todas essas estratégias são consequência da relação às vezes de cooperação e às vezes de rivalidade que as agências transnacionais, empresas do século XIX, travam com os intermediários digitais, empresas do século XXI.
O estado de coisas inconstitucional no direito fundamental à comunicação: análise do regime jurídico da radiodifusão audiovisual no Brasil
Vitor Oliveira – Mestre em Direito
O trabalho pretende apresentar dois conceitos pouco trabalhados na ciência jurídica e que, embora desenvolvidos com objetivos distintos e com históricos também distantes, ajudam a explicar um ao outro. O direito fundamental à comunicação é compreendido neste texto como um direito político, e consiste na possibilidade de experimentar um acesso equilibrado aos meios de comunicação. É político, dado que formatação de ideias, valores e símbolos sociais na sociedade contemporânea se desenvolve em grande parte através dos veículos de mídia que são comandados, por seu turno, por uma parcela ínfima da sociedade. A concentração da propriedade na comunicação de massa forma um controle de opinião com resultados semelhantes ao desequilíbrio da representação política a nível institucional. A possibilidade de existência de um oligopólio, por seu turno, se dá tanto pela fraca regulação quanto pelo desrespeito crônico em relação à existente, e é este o último fator que é aqui destacado. Esta anomia jurídica, em que todos os poderes desconsideram tanto o texto Magno quanto à legislação que o regula chama-se estado de coisas inconstitucional, bem representado na situação da radiodifusão audiovisual brasileira, que o trabalho procura desenvolver através da análise da legislação e dados sobre o setor.