Como informamos há algumas semanas, o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) realizará nos dias 12 e 13 de agosto o Seminário Modelo Institucional da EBC: balanço e perspectiva. A atividade recebeu trabalhos individuais ou em grupo a partir de 3 eixos: Autonomia e Vinculação, Financiamento e Sustentabilidade e Gestão de Conteúdo e Participação Social.
O Grupo de Pesquisa Comunicação, Economia Política e Sociedade (CEPOS), vinculado ao Observatório de Economia e Comunicação (OBSCOM/UFS), enviou contribuições sobre as 3 temáticas, todas elas aprovadas pela Comissão Organizadora do evento. De hoje até segunda-feira (11), véspera do Seminário, publicaremos os textos por eixo, que estão no Caderno de Debates da atividade.
EIXO: 1 – Autonomia e Vinculação
DIAGNÓSTICO:
Desde o início da atuação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em 2007, alguns questionamentos apareceram de forma recorrente tanto nas reuniões do Conselho Curador do conglomerado, e eventos da área das comunicações, quanto em pesquisas acadêmicas sobre o tema: a EBC é legalmente comandada pelo Poder Executivo, afinal a sua instância máxima está sob responsabilidade do Palácio do Planalto, já que, de acordo com o artigo 19 da Lei 11.652, de 2008, que efetivou a Medida Provisória de criação da EBC, cabe à Presidência da República a nomeação do Diretor-Presidente e do Diretor-Geral da empresa. Além dessa natureza jurídica de empresa estatal, a EBC é – por lei – encarregada de operar, produzir e veicular comunicação governamental. O artigo 8º da Lei 11652/2008 lhe delega a tarefa de “prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias do governo federal”, além de “exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”.
Assim, a EBC constitui-se como um conglomerado público-estatal, entendendo que os recursos que a mantêm são oriundos de fontes públicas e que seu controle é feito pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), órgão que tem por missão cuidar da imagem do Governo Federal. Como indica Bucci (2013, p. 127):
Nas emissoras públicas – que, por serem públicas (não governamentais), não devem ser controladas pelo governo, mas por instâncias que representem a sociedade civil –, o executivo-chefe é escolhido por um conselho de representantes da sociedade. Já nas emissoras estatais, quem escolhe o dirigente é o representante do poder ao qual a emissora está vinculada (Executivo, Legislativo ou Judiciário). Por esse critério, portanto, a EBC é uma empresa estatal controlada pelo governo (poder Executivo), embora suas emissoras de TV e de rádio, como a TV Brasil, veiculem programas típicos de emissoras públicas.
Além disso, o Conselho de Administração, responsável por gerir o conglomerado tem, dentre as seis vagas, cinco indicadas pelo Executivo (dois pela SECOM; o diretor-presidente da EBC, que é indicado pela Presidência; Ministério do Planejamento e Ministério das Comunicações). A exceção é uma cadeira destinada aos empregados da empresa. Assim, a legislação que regulamenta as ações da EBC (Lei n.º 11.6523/2008) dá “à Presidência da República os meios para constrangê-la, pressioná-la e enquadrá-la” (BUCCI, 2013, p.128), demonstrando uma incompatibilidade entre o que está previsto em lei e a necessária autonomia em relação aos governos para uma empresa de comunicação pública.
PROPOSTA:
1. Uma mudança na legislação que criou a EBC, de modo a possibilitar a sua desvinculação da SECOM. Entende-se, na nossa perspectiva, que uma comunicação pública deve ter não só conteúdo alternativo, mas ter autonomia para gerir, de forma a impedir a geração de vínculos que possam interferir no que se é difundido;
2. Outra possibilidade possível, sob a atual regulamentação, é garantir uma mediação social, cuja representatividade maior é o Conselho Curador, para a escolha do diretor-presidente e do diretor-geral da EBC;
3. Ainda na perspectiva de mudanças na regulamentação, indica-se a necessidade de incluir outros membros no Conselho de Administração, sem vinculação com o Poder Executivo, com comprovação de serviços prestados sobre o tema da comunicação pública, como ocorre no Conselho Curador;
4. Outra possibilidade, válida mesmo para a atual estrutura, é que os cargos de chefia e assessorias possam ser ocupados por profissionais de carreira da EBC;
5. Por fim, sugerimos a revisão dos incisos I, VI e VIII do Art. 8o, que dizem que compete à EBC: “I – implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo Federal; VI – prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias do Governo Federal; e VIII – exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República ou pelo Conselho Curador da EBC”.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BUCCI, E. Sobre a independência das emissoras públicas no Brasil. Revista Eptic Online, Aracaju, 15, n. 2, p. 121-136, maio-ago. 2013.