Anderson Santos1
O texto para esta participação na Coluna Cepos seria sobre a proposta de lei para clube-empresa no Brasil. O esboço já estava pronto, inclusive. Mas o anúncio das negociações do Flamengo com a Amazon para o patrocínio máster vem gerando boatos sobre a entrada do conglomerado internacional na transmissão de futebol no Brasil, considerando que o clube carioca entrou em guerra com o Grupo Globo nestes primeiros meses do ano2. Enquanto pesquisador do assunto, fui instigado por um amigo a tratar disso. É a partir deste diálogo que trato aqui sobre o tema.
Pontos de partida
Outros jornalistas e especialistas sobre marketing do futebol escreveram sobre isso nos últimos dias, ainda que o tema também esteja em textos de sites e blogs de torcedores do clube carioca. Destaco dois deles e pretendo desenvolver alguns argumentos a partir do que tratam: “A tensão entre Flamengo e Globo têm nome: Amazon”, de Bruno Maia3; e “Negociação do Flamengo com a Amazon envolve dobrar valor de patrocínio”, de Rodrigo Mattos4.
São duas perspectivas diferentes sobre o tema. Maia retrata as ações de mercado da Amazon com seu produto de OTT “Prime Video”, incluindo aí a aquisição de direitos de transmissão de eventos esportivos em outros países para testar a viabilidade econômica do streaming ao vivo. Lembra-se que na internet quem vinha fazendo transmissões assim eram aplicativos específicos (DAZN) ou mídias sociais (Facebook e Twitter), com as plataformas de audiovisual focando em séries, filmes e reality shows. Outro fato importante informado por Maia é as contratações de empregados do Grupo Globo para pensar a produção nessa entrada no Brasil.
Já Mattos foca no que está em discussão neste momento entre clube e empresa, apenas o patrocínio máster na camisa, considerando os contratos em vigor sobre transmissão de futebol no país, em que só há espaço de negociação para produção de séries nos bastidores, a exemplo da que será lançada sobre a participação do clube carioca no Mundial de Clubes FIFA 2020.
Mudanças na concorrência
Começando com a concorrência, pesquisadores brasileiros da Economia Política da Comunicação (EPC) usam produções do pesquisador Mário Luiz Possas. Num de seus artigos, o autor cita os seguintes fatores responsáveis pela transformação da estrutura de mercados frente a efeitos da concorrência: o ritmo interno de acumulação de lucros destinados à expansão; o grau de concentração do mercado e os seus determinantes; a possibilidade de mudança nas formas de concorrência, especialmente dada através do progresso técnico; e, por fim, uma maior facilidade em expansão a partir do aprimoramento tecnológico, com a vinculação com outras indústrias, sendo parte de um conglomerado empresarial ou não, e com a economia em conjunto (POSSAS, 1987). São esses fatores que farão parte da nossa análise.
Como diversos estudos que aplicam esta perspectiva aos estudos de concorrência na produção infocomunicacional brasileira demonstram, o Grupo Globo atuou tanto nas barreiras de entrada político-institucionais, definindo limites legais para atuação de concorrentes; quando nas barreiras estético-produtivas, criando padrões de produtos culturais em diversos setores (da TV aberta ao cinema).
Com o avanço das ferramentas da internet, buscou atuar também no streaming, não vendendo conteúdos para outras plataformas que iam surgindo – mesmo no auge do Netflix como agente isolado no setor – e desenvolvendo a sua própria plataforma, configurada atualmente no Globoplay. No futebol, o Premiere FC migrou da assinatura exclusiva via distribuidora de TV fechada para uma opção individual para plataformas móveis, em 2018.
Antes disso, no mercado brasileiro, o Esporte Interativo havia criado o EI+Plus, em 2012, quando estava na fase de empresa nacional pequena que apostava em conteúdos esportivos que sobravam e no que era possível de se conquistar recursos a partir de aprimoramentos tecnológicos, tentando gerar o mercado que ficaria isolada como líder (SANTOS; BOLAÑO, 2017).
Foi justamente o Esporte Interativo, após a aquisição pelo grupo Turner (braço esportivo do conglomerado Warner Media, de propriedade da AT&T), que conseguiu mexer com os direitos do Campeonato Brasileiro de Futebol, após o Grupo Globo adiar uma disputa real sobre os direitos deste torneio nos dois contratos assinados de forma individual pelos clubes (2012-2015, 2015-2018). Mas isso se deu apenas depois de ter se tornado uma das empresas de um grande conglomerado empresarial transnacional.
Considere-se ainda que nos últimos anos vimos a entrada da DAZN no país, plataforma específica para streaming esportivo; e a aquisição pelo Facebook de direitos de transmissão de jogos da UEFA Champions League e da Libertadores5. Ou seja, finalmente a exibição de jogos na internet virou uma plataforma importante de financiamento, lado a lado com o Grupo Globo, inclusive, pagando recursos semelhantes ao da TV aberta no contrato do Campeonato Brasileiro de 2019 a 2024.
É este contexto que atiçou especialmente a torcida do Flamengo quanto a uma possível mudança de cenário na transmissão esportiva no Brasil.
Possibilidades futuras e a legislação
Mas é preciso entender que, como afirma Mattos, a Amazon está ciente de que a questão da transmissão não é para agora, podendo futuramente facilitar o acordo de outros produtos. Até porque os contratos vigentes no Brasileiro são longos, até 2024, enquanto o próprio Grupo Globo está se remodelando desde o final do ano passado para concorrer com os novos agentes de telecomunicações. Pode ser o tempo de o grupo brasileiro se estabilizar ou dar errado – como foi na disputa das distribuidoras de TV fechada do final dos anos 1990 e início da década de 2000.
A Lei do Esporte (9.615/1998) ainda que trate no Art. 42 como “direito de arena” – mudança realizada em 2011 –, refere-se à prerrogativa exclusiva dos clubes de negociar a exibição de seus jogos, mas “por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem”. Portanto, no Brasil a negociação para transmitir uma partida deve ocorrer com os dois clubes participantes, não apenas do mandante.
Ou seja, não adiantaria o Flamengo ter acordo para o Prime Video para transmissão na internet se o seu adversário não tiver acordo com o detentor do direito de transmissão das partidas dos adverários. Um exemplo prático do quanto isso é necessário é que no ano passado o clube vendeu alguns jogos para transmissão em Portugal, afinal o técnico Jorge Jesus é português, mas não conseguiu fazer isso em partidas em que o adversário não quis – considerando que não havia acordo coletivo para transmissão internacional.
Há no Senado um projeto de Lei Geral do Esporte (PLS n. 68/2017) que, dentre tantas outras coisas, define que o “direito de arena” seria apenas para o mandante. No cenário deste projeto de lei ser aprovado e nas condições que foi proposto, pois a única ementa apresentada não trata disso, o mercado como um todo mudaria, pois uma barreira político-institucional cairia.
Mas é importante citar que há discussão no Congresso sobre como situar na legislação as transmissões por ferramentas da internet, se podem ou não ser consideradas “serviço de acesso condicionado a pagamento” e, consequentemente, entrar nos limites impostos pela respectiva lei (Lei n. 12.485/2011).
Outro limite possível vem da Lei do Esporte (Lei n. 9.615/1998), em mudança ocorrida em 2003, após o Vasco ser campeão brasileiro de 2000 com a TV Globo exibindo a logomarca do SBT na camisa da equipe carioca. Há proibição de patrocínio de quem tem concessão, permissão ou autorização de radiodifusão ou TV fechada. O PSL 68/2017 incluiria empresas de internet e até blogs nessa proibição. Assim, por exemplo, sob dois novos entendimentos legais a Amazon não poderia ser patrocinadora de um clube de futebol.
Outras considerações
Discutir se o modelo de “direito de arena” é ou não o ideal, e para quem, ficará para outro momento. Mas minha avaliação é a mesma de outros textos. Falta os clubes se mexerem para além do individualismo, de maneira que o esporte possa crescer e se mostrar mais competitivo frente à concorrência europeia, especialmente.
No final do livro “Os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de futebol” (SANTOS, 2019), uma das minhas críticas é que os clubes não entenderam que podem negociar por plataforma, perdendo em 2019, inclusive, algumas fontes de receita que o Grupo Globo preferiu não administrar.
O último contrato para o principal torneio de futebol do país, graças a Turner, mudou um pouco isso, mas bem pouco mesmo. A Globo jogou melhor com a maioria. Mas enquanto Palmeiras e Athletico se deram bem financeiramente, quem subiu sem contrato em 2020 vai usar a mesma estratégia para poder ganhar mais e ter maior visibilidade.
Além disso, como citamos no livro, as discussões nos órgãos de concorrência sobre o tema, incluindo aqui no Brasil, propõem que a duração do contrato deveria ser de 3 anos justamente para que não se perca recursos em casos de novas entradas de empresas no mercado ou novas plataformas. Aqui assinaram por 5 anos.
Entende-se, claro que boa parte dos clubes brasileiros atuam no emergencial, no desespero de dívidas que se avolumam. Quem poderia fazer o que o Palmeiras fez no ano passado? Sem jogo exibido por algumas rodadas no principal torneio nacional. O Flamengo pode não ganhar os 18 milhões da transmissão do Carioca, os outros 3 do Rio não – por sinal, o contrato desse estadual foi assinado por 8 anos, só o Flamengo foi o único a fechar por 3.
Ainda que venham surgindo recentemente boatos sobre uma nova liga de clubes brasileiros, após o fim do Clube dos 13 em 2011, o caminho recente vem sendo mais de atuação individual, com os que ganham mais conseguindo ainda mais; que uma distribuição mais equilibrada, o que só se daria com negociação coletiva, algo presente nos modelos ideais quanto ao tema (Premier League, Bundesliga, Copa do Brasil, entre outros).
A aposta de alguns setores políticos e do futebol está na permissão de investimento por grupos financeiros a partir da empresarização plena de um clube. Mas há outros caminhos possíveis e uma longa discussão pública que precisa ser aberta.
Referências usadas
POSSAS, Mário Luiz. Marx e os fundamentos da dinâmica econômica capitalista. Revista de Economia Política, v. 4, n. 3, p. 63-84, jul.-set.1984.
SANTOS, Anderson David Gomes dos. Os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol. Curitiba: Appris, 2009.
SANTOS, Anderson David Gomes dos; BOLAÑO, César Ricardo Siqueira. Las estrategias de mercado de Esporte Interativo: regionalización y capital extranjero en la televisión brasileña. Chasqui – Revista Latinoamericana de Comunicación, n. 133, p. 283-396, dez.-mar. 2017.
1 Professor da UFAL, doutorando em Comunicação na UnB, presidente da Ulepicc-Brasil e autor do livro “Os direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro de Futebol”.
2 Escrevi sobre isso em texto no Ludopédio, onde, por sinal, irá o texto sobre a empresarização do futebol brasileiro: https://www.ludopedio.com.br/autores/andersonsantos/
3 Disponível em: <https://blogdojuca.uol.com.br/2020/03/a-tensao-entre-flamengo-e-globo-tem-nome-amazon/>. Acesso em: 12 mar. 2020.
4 Disponível em: <https://www.uol.com.br/esporte/futebol/colunas/rodrigo-mattos/2020/03/11/negociacao-do-flamengo-com-a-amazon-envolve-dobrar-valor-de-patrocinio.htm>. Acesso em: 12 mar. 2020.
5 Para saber mais sobre streaming, leia texto recente de nossa autoria no site Comunicação e Esporte, disponível em: < https://comunicacaoeesporte.com/2019/10/17/qual-o-estagio-das-transmissoes-de-futebol-no-brasil/>. Acesso em: 12 mar. 2020.