Em outubro de 2015, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, a chamada Convenção da Diversidade Cultural, completa dez anos de existência. Adotada durante a 33a Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a criação do documento foi motivada, principalmente, por desacordos internacionais envolvendo o comércio de filmes no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). De um lado, países liderados pela França, pelo Canadá e, posteriormente, pelo Brasil, defendiam barreiras comerciais à entrada de filmes em seus territórios e o direito a financiar a cinematografia nacional. Esses países alegavam que era preciso proteger a diversidade cultural contra a mercantilização e a homogeneização da cultura. Do outro lado, os Estados Unidos defendiam a submissão do cinema às mesmas leis que regem o comércio internacional. Essa posição representava, sobretudo, a liberalização do comércio e a limitação da atuação dos Estados enquanto financiadores das cinematografias nacionais. A peleja levou a Unesco a promover uma ampla discussão que resultou na adoção da Convenção, com a aprovação de 148 países.
Desde então, a diversidade cultural foi incluída nos discursos públicos, substituindo a ênfase anterior na questão da identidade cultural. As políticas passaram a ser justificadas como ações de resistência à homogeneização, que afeta o direito ao acesso e ao fazer cultural. A Convenção garante o direito das nações a realizar iniciativas de fomento ao cinema. Mais do que isso, motiva a realização de parcerias internacionais contra a hegemonia de Hollywood. Todavia, o desafio está no fato de que a política cinematográfica deve conciliar interesses privados, relativos ao modelo de negócio capitalista, e o interesse público, sob o viés da defesa dos direitos culturais. A Convenção não tem caráter mandatório ou valor legal no âmbito da OMC. Cabe às nações fazerem referência aos preceitos da diversidade cultural ao negociarem no âmbito internacional. Até 2015, o documento foi ratificado por 138 países e pela União Europeia. Estados Unidos, Japão e Israel não assinaram e mantêm uma posição liberal em relação ao comércio audiovisual. Portanto, a Convenção da Diversidade Cultural não é, por si só, uma garantia de democratização do cinema global.
Essa fragilidade pode ser exemplificada pela polêmica ocorrida em 2013 durante as negociações entre a União Europeia (UE) e os Estados Unidos do chamado “maior acordo de livre-comércio do mundo”. Durante as reuniões do G8 daquele ano, a França defendeu a posição de que o cinema deveria ser excluído do acordo comercial com o objetivo de proteger a diversidade cultural da Europa. A posição francesa refletia a petição “A exceção cultural não é negociável” assinada por sete mil cineastas europeus, incluindo diversos profissionais renomados, e entregue à Comissão Europeia em abril de 2013 (LA PETITION.BE, 2013). Com a pressão social, o cinema foi excluído do pacote das negociações comerciais UE-EUA, porém com a ressalva de que o assunto poderá voltar a ser discutido posteriormente.
É fato que a tecnologia, a globalização e outros fatores políticos, ideológicos e econômicos tem motivado a reestruturação do segmento audiovisual mundial em oposição à avassaladora hegemonia de Hollywood. É possível identificar diversos movimentos de contra-fluxo, a exemplo do ressurgimento do cinema europeu, do crescimento da produção na América Latina e dos casos da Índia e da Nigéria, que inovaram o negócio cinematográfico. Todavia, estes fluxos ainda não foram capazes de alterar significativamente o panorama de concentração na distribuição do cinema global. Embora a produção nacional de filmes esteja crescendo, esse acréscimo produtivo ainda não impacta na ampliação da circulação nacional, transnacional e global de conteúdos; e também não representa mais espaço nas salas de exibição e, consequentemente, maior audiência.
O sistema montado pelas corporações de Hollywood controla os espaços de exibição e os canais de distribuição, impondo pacotes e ocupando a maior parte das salas, o que gera distorções no acesso aos bens audiovisuais. Os indicadores de mercado do cinema global ressaltam a homogeneização da oferta nas salas de cinema. Adicionalmente, antes mesmo do filme chegar às salas de exibição, uma ampla estratégia de promoção baseada no star system midiático ocupa programas de televisão, revistas, websites e redes sociais de modo a atrair o interesse do espectador. Disputar espaço em salas comerciais com as produções hegemônicas, de Hollywood ou da Globo Filmes, por exemplo, é uma briga difícil para qualquer obra não produzida e/ou distribuída no sistema comercial hegemônico. Sobra pouco espaço para a experimentação artística e para modelos comerciais alternativos e inovadores.
A ampliação da produção em diversos países certamente é fruto de políticas audiovisuais executadas na última década. Agora, é preciso garantir os meios de difusão e circulação dos conteúdos produzidos. Ampliar a audiência para filmes locais significa criar estratégias para abrir espaços alternativos e tradicionais de exibição e atrair novos e velhos públicos, aproveitando as novas tecnologias. A intervenção pública no setor deve levar em conta que as dimensões cultural, econômica e tecnológica do cinema são interdependentes.
Em junho de 2015, durante a 5ª Sessão Ordinária da Conferência das Partes, a Unesco elegeu 12 novos membros para o Comitê Intergovernamental: Alemanha, Brasil, Costa do Marfim, Eslováquia, França, Indonésia, Marrocos, Nigéria, Paraguai, Peru, República Checa e República Democrática do Congo. Nos próximos quatro anos, tais países devem discutir a implementação da Convenção da Diversidade Cultural, ressaltando a ampliação do Fundo Internacional para a Diversidade Cultural e o impacto das novas tecnologias para a produção, a distribuição e o consumo de bens e serviços culturais. Para os gestores desta nova fase, lembramos que o quadro global de desigualdades de oportunidades na produção e exibição de filmes justifica a demanda pela intervenção dos poderes públicos enquanto promotores de políticas. É urgente que os Estados promovam políticas para a defesa da diversidade cultural que garantam os direitos civis de acesso aos meios de produção e a uma diversificada gama de conteúdos. Sobretudo, ressaltamos o terceiro princípio da Convenção da Diversidade que enfatiza como a cooperação internacional pode representar novas possibilidades para a sustentabilidade do cinema local.
* Daniele Canedo é professora do Centro de Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas (Cecult) da Universidade Federal do Recôncavo do Bahia (UFRB). Pós-doutora em Comunicação pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), doutora em Cultura e Sociedade pela Universidade Federal da Bahia e doutora em Mídia e Estudos da Comunicação (Doctor in Media and Communication Studies) pela Vrije Universiteit Brussel. E-mail: danielecanedo@ufrb.edu.br.