PL 3.453/PLC 079 tem que ser discutido pela Sociedade
Em novembro deste ano, a SOCICOM publicou nota posicionando-se sobre o PL 3.453/PLC 079 que se propõe a extinguir a modalidade de concessão em vigor no STFC (telefonia fixa), cujos contratos se extinguem em 2025. Na nota, apontávamos que o motivo alegado do projeto de lei, modernizar o sistema de infraestrutura e expandir o sistema de telecomunicações, precisa efetivamente ser revisado, dada a obsolescência tecnológica e social da velha telefonia fixa. No entanto, sinalizávamos, e ainda apontamos, que é possível e necessário evoluir para um serviço ainda em regime público que atenda à necessidade de universalização da infraestrutura de banda larga e que o projeto, ao simplesmente extinguir o STFC em regime público, apenas liquida com o que ainda restava de serviço público na LGT, como transforma todo o sistema de telecomunicações brasileiro num serviço exclusivamente em regime privado, logo orientado a sabor das forças de mercado.
A SOCICOM posiciona-se frontalmente contra esta perspectiva, por entender que este serviço, essencial à sociedade, deve ser obrigatoriamente prestado em regime público, o único capaz e interessado em sanar, por exemplo, as assimetrias do acesso tecnológico. Além disso, tal como está o projeto de lei desonera as concessionárias da contrapartida minimamente necessária a exploração de um bem tão fundamental das sociedades contemporâneas. A urgência na tramitação do projeto, portanto, é inadmissível.
O Senado Federal não deve ser curvar à pressão das operadoras de telefonia, mas sim aprofundar o debate e legislar tendo em vista o para o futuro da sociedade brasileira, e não apenas os interesses desses agentes.
São Paulo, 20 de dezembro de 2016
SOCICOM – FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES CIENTÍFICAS E ACADÊMICAS DE COMUNICAÇÃO