Contribuições do OBSCOM/CEPOS para o Seminário da EBC – Eixo 1

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Como informamos há algumas semanas, o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) realizará nos dias 12 e 13 de agosto o Seminário Modelo Institucional da EBC: balanço e perspectiva. A atividade recebeu trabalhos individuais ou em grupo a partir de 3 eixos: Autonomia e Vinculação, Financiamento e Sustentabilidade e Gestão de Conteúdo e Participação Social.

O Grupo de Pesquisa Comunicação, Economia Política e Sociedade (CEPOS), vinculado ao Observatório de Economia e Comunicação (OBSCOM/UFS), enviou contribuições sobre as 3 temáticas, todas elas aprovadas pela Comissão Organizadora do evento. De hoje até segunda-feira (11), véspera do Seminário, publicaremos os textos por eixo, que estão no Caderno de Debates da atividade.

EIXO: 1 – Autonomia e Vinculação

DIAGNÓSTICO:

Desde o início da atuação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em 2007, alguns questionamentos apareceram de forma recorrente tanto nas reuniões do Conselho Curador do conglomerado, e eventos da área das comunicações, quanto em pesquisas acadêmicas sobre o tema: a EBC é legalmente comandada pelo Poder Executivo, afinal a sua instância máxima está sob responsabilidade do Palácio do Planalto, já que, de acordo com o artigo 19 da Lei 11.652, de 2008, que efetivou a Medida Provisória de criação da EBC, cabe à Presidência da República a nomeação do Diretor-Presidente e do Diretor-Geral da empresa. Além dessa natureza jurídica de empresa estatal, a EBC é – por lei – encarregada de operar, produzir e veicular comunicação governamental. O artigo 8º da Lei 11652/2008 lhe delega a tarefa de “prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias do governo federal”, além de “exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”.

Assim, a EBC constitui-se como um conglomerado público-estatal, entendendo que os recursos que a mantêm são oriundos de fontes públicas e que seu controle é feito pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom), órgão que tem por missão cuidar da imagem do Governo Federal. Como indica Bucci (2013, p. 127): 

Nas emissoras públicas – que, por serem públicas (não governamentais), não devem ser controladas pelo governo, mas por instâncias que representem a sociedade civil –, o executivo-chefe é escolhido por um conselho de representantes da sociedade. Já nas emissoras estatais, quem escolhe o dirigente é o representante do poder ao qual a emissora está vinculada (Executivo, Legislativo ou Judiciário). Por esse critério, portanto, a EBC é uma empresa estatal controlada pelo governo (poder Executivo), embora suas emissoras de TV e de rádio, como a TV Brasil, veiculem programas típicos de emissoras públicas.

Além disso, o Conselho de Administração, responsável por gerir o conglomerado tem, dentre as seis vagas, cinco indicadas pelo Executivo (dois pela SECOM; o diretor-presidente da EBC, que é indicado pela Presidência; Ministério do Planejamento e Ministério das Comunicações). A exceção é uma cadeira destinada aos empregados da empresa. Assim, a legislação que regulamenta as ações da EBC (Lei n.º 11.6523/2008) dá “à Presidência da República os meios para constrangê-la, pressioná-la e enquadrá-la” (BUCCI, 2013, p.128), demonstrando uma incompatibilidade entre o que está previsto em lei e a necessária autonomia em relação aos governos para uma empresa de comunicação pública.

PROPOSTA:

1. Uma mudança na legislação que criou a EBC, de modo a possibilitar a sua desvinculação da SECOM. Entende-se, na nossa perspectiva, que uma comunicação pública deve ter não só conteúdo alternativo, mas ter autonomia para gerir, de forma a impedir a geração de vínculos que possam interferir no que se é difundido;

2. Outra possibilidade possível, sob a atual regulamentação, é garantir uma mediação social, cuja representatividade maior é o Conselho Curador, para a escolha do diretor-presidente e do diretor-geral da EBC;

3. Ainda na perspectiva de mudanças na regulamentação, indica-se a necessidade de incluir outros membros no Conselho de Administração, sem vinculação com o Poder Executivo, com comprovação de serviços prestados sobre o tema da comunicação pública, como ocorre no Conselho Curador;

4. Outra possibilidade, válida mesmo para a atual estrutura, é que os cargos de chefia e assessorias possam ser ocupados por profissionais de carreira da EBC;

5. Por fim, sugerimos a revisão dos incisos I, VI e VIII do Art. 8o, que dizem que compete à EBC: “I – implantar e operar as emissoras e explorar os serviços de radiodifusão pública sonora e de sons e imagens do Governo Federal; VI – prestar serviços no campo de radiodifusão, comunicação e serviços conexos, inclusive para transmissão de atos e matérias do Governo Federal; e VIII – exercer outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República ou pelo Conselho Curador da EBC”.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
BUCCI, E. Sobre a independência das emissoras públicas no Brasil. Revista Eptic Online, Aracaju, 15, n. 2, p. 121-136, maio-ago. 2013.

O cinema global e os dez anos da Convenção da Diversidade Cultural

capa_site_diversidade1Por Daniele Canedo*

Em outubro de 2015, a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, a chamada Convenção da Diversidade Cultural, completa dez anos de existência. Adotada durante a 33a Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a criação do documento foi motivada, principalmente, por desacordos internacionais envolvendo o comércio de filmes no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). De um lado, países liderados pela França, pelo Canadá e, posteriormente, pelo Brasil, defendiam barreiras comerciais à entrada de filmes em seus territórios e o direito a financiar a cinematografia nacional. Esses países alegavam que era preciso proteger a diversidade cultural contra a mercantilização e a homogeneização da cultura. Do outro lado, os Estados Unidos defendiam a submissão do cinema às mesmas leis que regem o comércio internacional. Essa posição representava, sobretudo, a liberalização do comércio e a limitação da atuação dos Estados enquanto financiadores das cinematografias nacionais. A peleja levou a Unesco a promover uma ampla discussão que resultou na adoção da Convenção, com a aprovação de 148 países.

Desde então, a diversidade cultural foi incluída nos discursos públicos, substituindo a ênfase anterior na questão da identidade cultural. As políticas passaram a ser justificadas como ações de resistência à homogeneização, que afeta o direito ao acesso e ao fazer cultural. A Convenção garante o direito das nações a realizar iniciativas de fomento ao cinema. Mais do que isso, motiva a realização de parcerias internacionais contra a hegemonia de Hollywood. Todavia, o desafio está no fato de que a política cinematográfica deve conciliar interesses privados, relativos ao modelo de negócio capitalista, e o interesse público, sob o viés da defesa dos direitos culturais. A Convenção não tem caráter mandatório ou valor legal no âmbito da OMC. Cabe às nações fazerem referência aos preceitos da diversidade cultural ao negociarem no âmbito internacional. Até 2015, o documento foi ratificado por 138 países e pela União Europeia. Estados Unidos, Japão e Israel não assinaram e mantêm uma posição liberal em relação ao comércio audiovisual. Portanto, a Convenção da Diversidade Cultural não é, por si só, uma garantia de democratização do cinema global.

Essa fragilidade pode ser exemplificada pela polêmica ocorrida em 2013 durante as negociações entre a União Europeia (UE) e os Estados Unidos do chamado “maior acordo de livre-comércio do mundo”. Durante as reuniões do G8 daquele ano, a França defendeu a posição de que o cinema deveria ser excluído do acordo comercial com o objetivo de proteger a diversidade cultural da Europa. A posição francesa refletia a petição “A exceção cultural não é negociável” assinada por sete mil cineastas europeus, incluindo diversos profissionais renomados, e entregue à Comissão Europeia em abril de 2013 (LA PETITION.BE, 2013). Com a pressão social, o cinema foi excluído do pacote das negociações comerciais UE-EUA, porém com a ressalva de que o assunto poderá voltar a ser discutido posteriormente. 

É fato que a tecnologia, a globalização e outros fatores políticos, ideológicos e econômicos tem motivado a reestruturação do segmento audiovisual mundial em oposição à avassaladora hegemonia de Hollywood. É possível identificar diversos movimentos de contra-fluxo, a exemplo do ressurgimento do cinema europeu, do crescimento da produção na América Latina e dos casos da Índia e da Nigéria, que inovaram o negócio cinematográfico. Todavia, estes fluxos ainda não foram capazes de alterar significativamente o panorama de concentração na distribuição do cinema global. Embora a produção nacional de filmes esteja crescendo, esse acréscimo produtivo ainda não impacta na ampliação da circulação nacional, transnacional e global de conteúdos; e também não representa mais espaço nas salas de exibição e, consequentemente, maior audiência.

O sistema montado pelas corporações de Hollywood controla os espaços de exibição e os canais de distribuição, impondo pacotes e ocupando a maior parte das salas, o que gera distorções no acesso aos bens audiovisuais. Os indicadores de mercado do cinema global ressaltam a homogeneização da oferta nas salas de cinema. Adicionalmente, antes mesmo do filme chegar às salas de exibição, uma ampla estratégia de promoção baseada no star system midiático ocupa programas de televisão, revistas, websites e redes sociais de modo a atrair o interesse do espectador. Disputar espaço em salas comerciais com as produções hegemônicas, de Hollywood ou da Globo Filmes, por exemplo, é uma briga difícil para qualquer obra não produzida e/ou distribuída no sistema comercial hegemônico. Sobra pouco espaço para a experimentação artística e para modelos comerciais alternativos e inovadores.

A ampliação da produção em diversos países certamente é fruto de políticas audiovisuais executadas na última década. Agora, é preciso garantir os meios de difusão e circulação dos conteúdos produzidos. Ampliar a audiência para filmes locais significa criar estratégias para abrir espaços alternativos e tradicionais de exibição e atrair novos e velhos públicos, aproveitando as novas tecnologias. A intervenção pública no setor deve levar em conta que as dimensões cultural, econômica e tecnológica do cinema são interdependentes.

Em junho de 2015, durante a 5ª Sessão Ordinária da Conferência das Partes, a Unesco elegeu 12 novos membros para o Comitê Intergovernamental: Alemanha, Brasil, Costa do Marfim, Eslováquia, França, Indonésia, Marrocos, Nigéria, Paraguai, Peru, República Checa e República Democrática do Congo. Nos próximos quatro anos, tais países devem discutir a implementação da Convenção da Diversidade Cultural, ressaltando a ampliação do Fundo Internacional para a Diversidade Cultural e o impacto das novas tecnologias para a produção, a distribuição e o consumo de bens e serviços culturais. Para os gestores desta nova fase, lembramos que o quadro global de desigualdades de oportunidades na produção e exibição de filmes justifica a demanda pela intervenção dos poderes públicos enquanto promotores de políticas. É urgente que os Estados promovam políticas para a defesa da diversidade cultural que garantam os direitos civis de acesso aos meios de produção e a uma diversificada gama de conteúdos. Sobretudo, ressaltamos o terceiro princípio da Convenção da Diversidade que enfatiza como a cooperação internacional pode representar novas possibilidades para a sustentabilidade do cinema local.

* Daniele Canedo é professora do Centro de Cultura, Linguagens e Tecnologias Aplicadas (Cecult) da Universidade Federal do Recôncavo do Bahia (UFRB). Pós-doutora em Comunicação pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), doutora em Cultura e Sociedade pela Universidade Federal da Bahia e doutora em Mídia e Estudos da Comunicação (Doctor in Media and Communication Studies) pela Vrije Universiteit Brussel.  E-mail: danielecanedo@ufrb.edu.br.