Está aberta, até o dia 15 de abril, a chamada de trabalhos para o dossiê temático História da Mídia e Consumo da Revista Brasileira de História da Mídia (RBHM), que será lançado em julho de 2016. O dossiê terá como editores associados os pesquisadores Sandra Rúbia da Silva (UFSM) e João Carrascoza (ESPM).
Os trabalhos podem enfocar as seguintes abordagens: reflexões e diálogos teóricos sobre mídia e consumo, em uma perspectiva histórica; estudos empíricos sobre as interfaces comunicação/consumo; análises das práticas de consumo em determinados períodos históricos, incluindo a contemporaneidade; bem como análises relativas às representações, discursos e narrativas a respeito do consumo, entre outros enfoques pertinentes ao tema.
Os artigos para o dossiê podem ser enviados até o dia 15 de abril, diretamente pelo sistema on-line da Revista Brasileira de História da Mídia, no endereço http://www.ojs.ufpi.br/index.php/rbhm. Os textos, de 12 a 15 páginas, devem ter uma breve apresentação curricular do(s) autor(es), resumo e abstract entre 5 e 10 linhas, além de três a cinco palavras-chave (key-words) que expressem os conceitos centrais do texto. A formatação dos trabalhos deve ser feita em Word, fonte Times New Roman, corpo 12, espaço 1,5 e as citações e referências devem seguir as normas ABNT.
Sobre a RBHM
A Revista Brasileira de História da Mídia (Qualis B3-CSA1) é uma publicação em formato eletrônico, com periodicidade semestral, da Associação Brasileira de Pesquisadores de História da Mídia. Lançada em 2011, tem como objetivo principal divulgar estudos que enfoquem a relação comunicação e história de forma a incentivar a pesquisa nesta área do conhecimento.
Além dos trabalhos submetidos ao dossiê, a Revista recebe artigos e resenhas em fluxo contínuo sobre temáticas da história da mídia.
A XIX Plenária Nacional do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) será realizada no Espaço Anhanguera, em São Paulo, de 21 a 23 de abril. A plenária é o órgão máximo de representação dos filiados ao Fórum e nesta edição elegerá a Coordenação Executiva e o Conselho Deliberativo para o biênio 2016-2018. Entidades que ainda não são filiadas têm até o dia 21 deste mês para se filiarem e poderem participar da plenária com direito a voz e voto.
Cada entidade nacional filiada e em situação regular poderá indicar um delegado para representá-la. Os comitês regionais podem indicar um delegado a cada cinco entidades regionais filiadas. De acordo com a Convocatória e Regulamento da XIX Plenária Nacional, será garantida a eleição de um delegado sempre que o número das entidades efetivamente presentes à Plenária Regional atingir uma fração igual ou superior a dois terços das entidades necessárias para eleger um representante, ou seja, se houver duas entidades presentes na reunião do comitê, não será possível eleger delegado, mas se houver entre três e sete entidades, o comitê tem direito a um delegado. Havendo entre oito e 12 entidades presentes, poderão ser eleitos dois delegados, e entre 13 e 17 entidades, três delegados.
Observadores
Além dos delegados, também podem participar da plenária observadores indicados por entidades nacionais filiadas e não-filiadas e pelas plenárias dos comitês regionais, assim como observadores individuais, todos com direito a voz. Somente delegados, no entanto, têm direito a voto. Cada entidade nacional filiada pode indicar até quatro observadores. Comitês regionais podem indicar dois observadores e entidades nacionais não-filiadas, um observador.
Pessoas sem vínculo com entidades também podem participar na condição de observador individual, mas sua participação está sujeira a confirmação de acordo com a infraestrutura disponível para a realização do evento.
Programação
– Quinta-feira
10h – Início do Credenciamento
14h – Instalação da XIX Plenária Nacional do FNDC e aprovação do regimento interno da Plenária e eleição da Comissão Eleitoral
15h – Conferência de Conjuntura
16h – Debate e aprovação do documento (tese-guia) sobre conjuntura
17h30 – Intervalo – coffee-break
18h – Ato político
20h – Jantar
– Sexta-feira (22/4)
8h30 – Reinício do Credenciamento
9h00 – Debate e aprovação do documento (tese-guia) de balanço
12h – Almoço
14h – Mesa de debate sobre políticas locais de comunicação
16h30 – Espaço de diálogo e troca de experiência entre os Comitês Regionais
19h – Conclusão dos trabalhos do dia e término do credenciamento
21h – Noite cultural
– Sábado (23/4)
9h00 – Debate sobre o documento de Estratégia e Plano de Ação
12h – Almoço
14h – Continuação do debate e aprovação do documento de Estratégia e Plano de Ação
16h – Aprovação de moções
16h30 – Eleição da Coordenação Executiva e do Conselho Deliberativo
Com o objetivo de auxiliar os blogueiros caso eles venham a ser processados, a ARTIGO 19 e o Centro de Estudos Barão de Itararé elaboraram um guia prático de orientação a blogueiros e internautas que foi lançado em agosto de 2013. Em 2016, foi desenvolvida uma nova versão deste guia, o “Fui processado, o que faço?”, contendo casos atualizados e esclarecimentos de dúvidas que surgiram em diversas oficinas realizadas desde o lançamento da primeira versão.
O guia introduz o cenário acerca da utilização de processos judiciais como também representa esquematicamente as etapas de um processo judicial, prevê explicações sobre as motivações mais comuns de processos contra blogueiros e ativistas digitais, traz diversos argumentos para serem utilizados na defesa perante a Justiça e fornece recomendações antes de se publicar conteúdos online.
A internet possibilita a ampla disseminação de informações e compartilhamento de ideias. É um instrumento essencial para que os indivíduos possam exercer o seu direito à liberdade de expressão. Contudo, o uso de processos judiciais a fim de silenciar vozes dissidentes e as consequentes decisões judiciais restritivas ao direito à liberdade de expressão têm afetado o livre fluxo de informações na internet.
Os recorrentes processos judiciais contra blogueiros e ativistas digitais são geralmente motivados pela publicação de conteúdos próprios ou de terceiros – como os comentários de leitores, por exemplo – publicados online nos blogs.
Estes processos impactam de diversas maneiras na vida desses blogueiros e internautas. É necessário ressaltar que em sua maioria não possuem vínculo institucional ou apoio de uma empresa de mídia, e por isso enfrentam inúmeras dificuldades para conseguir orientações sobre como agir após receber uma notificação judicial ou extrajudicial. Como responder ao documento? A que órgão recorrer ou que argumentos usar a seu favor? Sem respostas a essas e outras perguntas e em meio a um contexto de articulação social ainda incipiente, os blogueiros se veem isolados e intimidados. Muitas vezes esses processos resultam em censura ou geram o pernicioso efeito do medo, do receio, do cuidado excessivo, do silêncio preventivo, instalando assim a autocensura.
A ARTIGO 19 e o Barão de Itararé acreditam que a internet deve ser livre e que aqueles que procuram transformar seus blogs e páginas em redes sociais em uma plataforma de interesse público, através da veiculação de informações que venham a ser úteis para toda a sociedade, devem ter ferramentas de defesa para que não sejam intimidados pelo Poder Judiciário.
Está aberta uma Consulta Pública para obter contribuições sobre o modelo de escolha de novos e novas integrantes do Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC). O prazo para envio de sugestões acaba no dia 20 de fevereiro. Os procedimentos da Consulta encontram-se definidos em edital, que pode ser acessado aqui (para ver a publicação do edital no Diário Oficial da União, clique aqui).
Ainda no mês de fevereiro, se encerram os mandatos de cinco membros do Conselho: Claudio Lembo, Heloisa Starling, Ima Vieira, Paulo Derengoski e Wagner Tiso. Por isso, para saber qual o melhor formato de seleção dos novos representantes, o colegiado abriu o processo e realizou, ainda, uma Audiência Pública na cidade de São Paulo, no último dia 27.
Sobre o modelo de escolha
Esse processo segue os moldes de consulta já realizada na última renovação do colegiado. Segundo a Lei de criação da EBC, cabe ao próprio colegiado decidir como se dá o processo de seleção dos conselheiros representantes da sociedade civil – outras sete vagas são reservadas para ministros de Estado, representantes do Legislativo e funcionários da EBC, e seguem lógica diferente de indicação.
Inicialmente, todos os membros do colegiado foram indicados pelo então presidente Luis Inácio Lula da Silva, em 2007. Com o fim dos primeiros mandatos, duas consultas públicas (aqui e aqui) já foram realizadas para recolher candidaturas para o preenchimento das vagas destinadas à sociedade, a partir de critérios estabelecidos pelo próprio pleno. Porém, em 2013, após debates, o Conselho adotou medidas para tornar o processo mais participativo, realizando uma audiência e uma consulta públicas para ouvir dos cidadãos como deveria se formatar o próximo processo de seleção de conselheiros, antes que ele fosse iniciado.
A partir das contribuições recolhidas, formatou-se um edital que buscou garantir a representação de jovens, indígenas e pessoas com deficiência, a equidade de gênero e a reserva de 40% de vagas para negros (as), do total das 15 cadeiras da sociedade civil no órgão (saiba mais aqui). O processo se encerrou na posse de Enderson Araújo de Jesus Santos, Isaías Dias, Joel Zito Almeida de Araújo, Letícia Luiza Yawanawá e Venício Artur de Lima como conselheiros.
Fonte: Priscila Crispi (jornalista da Secretaria Executiva do Conselho Curador).
A Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) e a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco (SECTI) realizam nos dias 18 e 19 de fevereiro, na Unicap, o “Seminário Internacional de Comunicação: perspectivas para a Empresa Pernambuco de Comunicação (EPC)”. O evento objetiva subsidiar a tomada de decisão, por parte do Governo do Estado, relativa às perspectivas para a comunicação pública em Pernambuco.
No primeiro dia, as discussões serão de cunho teórico-conceitual, abordando temas como democracia, comunicação pública e jornalismo, além de experiências de instituições voltadas à comunicação pública.
No segundo dia, tendo como subsídio os debates do dia anterior, o período da manhã será dedicado à formulação de propostas organizadas conforme em 4 eixos temáticos: conteúdo e participação social; financiamento e sustentabilidade; governança e gestão; tecnologia e inovação. Durante a tarde, os produtos dos 4 Grupos de Trabalho serão reunidos e aprovados numa plenária final.
O Grupo de Pesquisa em Política e Economia Política da Informação e da Comunicação (PEIC), da Universidade Federal do Rio de Janeiro, e o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social realizam no dia 19 de fevereiro, na UFRJ, o seminário “Donos da Mídia: dados e impactos”. O objetivo é debater, à luz de novas pesquisas e estudos realizados nesta área, os desafios ainda enfrentados pelo país em termos de evitar a concentração e garantir a transparência na propriedade dos meios de comunicação de massa no Brasil.
O evento começa às 14h e terá duas mesas com os seguintes temas: Lançamento de pesquisas e estudos sobre o tema da concentração e da propriedade dos meios no Brasil e seu impacto no jornalismo brasileiro e Desafios políticos na conjuntura atual. A atividade tem apoio do Friedrich Ebert Stiftung / Fundação Ford.
PROGRAMAÇÃO 19 de fevereiro – Auditório da Central de Produção Multimídia (CPM) Escola de Comunicação – Universidade Federal do Rio de Janeiro Av. Pasteur, 250 – Praia Vermelha – Urca – Rio de Janeiro
14h – Lançamento de pesquisas e estudos sobre o tema da concentração e da propriedade dos meios no Brasil e seu impacto no jornalismo brasileiro
Bruno Marinoni (Intervozes)
Prof. Fernando Paulino (diretor da Faculdade de Comunicação/UnB)
Janaíne Aires (pesquisadora PEIC/UFRJ)
Pedro Osório (EPCOM)
Mediação: Gonzalo Berrón (FES)
16h – Desafios políticos na conjuntura atual Prof. Cesar Bolano (Observatório de Economia e Comunicação-CEPOS/UFS) Elvira Lobato (jornalista especialista no tema) Profa. Suzy dos Santos (coordenadora PEIC/UFRJ) Mediação: Intervozes
O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública contra a Record e a União em decorrência de violações de direitos no programa “Cidade Alerta”. Estudo aponta que programas policialescos violam cotidianamente 12 leis brasileiras e 7 tratados multilaterais.
“Atira, meu filho; é bandido”. Essa foi uma das frases proferidas por Marcelo Rezende, do programa Cidade Alerta, da Rede Record, ao transmitir, ao vivo, uma perseguição policial a dois homens que seriam suspeitos de roubo. A ação culminou com um tiro disparado à queima roupa pelo integrante da Ronda Ostensiva Com Apoio de Motocicletas (Rocam) da Polícia Militar de São Paulo contra aqueles que, repetidas vezes, foram chamados de “bandidos”, “marginais” e “criminosos” pelo apresentador.
A cobertura, feita em junho do ano passado, foi objeto de representação elaborada pelo Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação e pela ANDI – Comunicação e Direitos ao Ministério Público Federal em São Paulo. As organizações apontaram que houve desrespeito à presunção de inocência e incitação à desobediência às leis ou decisões judiciais. No texto, foram descritas as cenas e também as leis desrespeitadas pelo canal, em especial a Constituição Federal, que veda a veiculação de conteúdos que violem direitos humanos e façam apologia à violência, e o Código Brasileiro de Telecomunicações, que determina que “os serviços de informação, divertimento, propaganda e publicidade das empresas de radiodifusão estão subordinados às finalidades educativas e culturais inerentes à radiodifusão” (Art.38, d).
Agora, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Rede Record e a União. O órgão pede que a emissora transmita uma retratação, por dois dias úteis, mostrando não compactuar com o comportamento hostil e com a incitação à violência perpetrada por Marcelo Rezende. Em caso de descumprimento, o grupo deverá pagar multa de R$ 97 mil por dia. O MPF requer ainda que a União cumpra com o seu dever e fiscalize o programa.
As medidas são importantes para enfrentar a perversidade praticada todos os dias pelos chamados programas policialescos. Não é mais possível calar diante de conteúdos midiáticos que se valem de uma concessão pública para ir ao ar e, então, violar direitos de forma sistemática, como comprova pesquisa realizada pela ANDI em colaboração com o Intervozes, a Artigo 19 e o Ministério Público Federal. O estudo (¹) aponta que pelo menos 12 leis brasileiras e 7 tratados multilaterais são desrespeitados cotidianamente por esses programas, entre eles a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A análise de 28 programas veiculados por emissoras de rádio e televisão em dez estados diferentes, ao longo de 30 dias, constatou que 1.936 narrativas possuíam violações. Entre elas: 1.709 casos de exposição indevida de pessoa; 1.583 de desrespeito à presunção de inocência; 605 de violação do direito ao silêncio; 151 ocorrências de incitação à desobediência ou desrespeito às leis; 127 de incitação ao crime e à violência; 56 casos de identificação de adolescentes em conflito com a lei; 24 registros de discurso de ódio e preconceito; 18 ocorrências de tortura psicológica e degradante, entre outros crimes.
Os números servem para comprovar práticas que podem ser observadas praticamente sempre que ligamos o rádio e a TV, especialmente no período do almoço ou no turno da tarde, já que, por serem considerados jornalísticos, os tais policialescos não são submetidos à classificação indicativa – permanecendo, assim, facilmente acessíveis às crianças e aos adolescentes. Poucas são as emissoras que não aderiram à fórmula que combina exploração de sensações (a começar pela dor de quem passa por situações violentas), merchandising e populismo. A estética (e, portanto, a ética) deles penetra também os tradicionais programas jornalísticos, inclusive porque estes passaram, na última década, a buscar responder ao crescimento da audiência daqueles.
Como consequência, temos veículos que levam a praticamente todos os lares brasileiros discursos que criminalizam, sobretudo, setores cujos direitos são historicamente negados, como os jovens negros suspeitos de atos infracionais. Discursos que criam estereótipos sobre comunidades ou populações inteiras, que tratam a violência de forma superficial e que apresentam como resposta aos problemas a redução da idade penal e outras expressões do Estado penal.
Ao passo que este vem se tornando cada vez mais necessário para regular a vida em sociedade com base na força, na vigilância, na produção do medo e na exclusão, também cresce o papel dos meios de comunicação na produção do que Eugenio Raúl Zaffaroni chama de “criminologia midiática”. Esta constrói uma imagem do real na qual estão, em lados absolutamente opostos, as pessoas boas, vulneráveis, e a massa criminosa. Isso é feito, claro, por meio da fabricação do estereótipo do criminoso, de campanhas de ‘lei e ordem’, de ideias rígidas, como a suposta impunidade dos adolescentes que entram em conflito com a lei, entre outros artifícios.
A justificativa para a seletividade penal necessária à manutenção deste sistema excludente e opressor é, assim, construída e reforçada todos os dias. A retórica de que “bandido bom é bandido morto” é exemplo disso. Ademais, ao praticar populismo penal, apresentando, por exemplo, a privação de liberdade em um sistema penal falido como resposta à demanda de segurança, tais programas – e as emissoras responsáveis por eles – privam a sociedade de ter acesso a uma informação plural, contextualizada e completa. Ignoram, por exemplo, o fato de o Brasil ocupar hoje o patamar de terceiro País com a maior população carcerária – posição que galgou, sobretudo, nos últimos dez anos, quanto também vimos o crescimento da violência, o que deixa claro que a saída proposta é absolutamente equivocada.
A figura carismática, o tom apelativo, a apresentação de respostas fáceis e a tentativa de ocupar o papel do Estado como mediador de conflitos e detentor da possibilidade de aplicação do direito abrem caminhos para a eleição de parlamentares – e, em breve, possivelmente de mandatários de cargos no Executivo. Alçados à posição de representantes da sociedade, esses apresentadores muitas vezes passam a integrar a chamada “bancada da bala” e a adotar agendas conservadoras, em especial em relação à segurança pública e aos direitos humanos, contra os quais também rotineiramente são proferidos discursos inflamados no rádio e na TV.
Para enfrentar essa lógica, é necessária, de imediato, uma mudança de postura dos órgãos responsáveis pela fiscalização dos conteúdos veiculados pelas emissoras de rádio e televisão, em especial o Ministério das Comunicações (MiniCom). Hoje, o Ministério tem recuado de seu poder fiscalizador e sancionador. Além de não monitorar os programas, atua apenas diante de denúncias ou de casos com grande repercussão pública. Além disso, pesquisa mostra que, em diversos casos, houve omissão ou restrição da ação do órgão ao considerar apenas dois dispositivos legais do Código Brasileiro de Telecomunicações para analisar conteúdos, embora haja muitos outros relacionados à questão.
A postura omissa do MiniCom resulta em uma carta branca para práticas criminosas. Entre 2013 e 2014, apenas duas emissoras de TV foram multadas por violações cometidas por programas policialescos: a TV Band Bahia, multada em R$ 12.794,08, e a TV Cidade de Fortaleza, que pagou R$23.029,34. No primeiro caso, a apresentadora Mirella Cunha humilhou um suspeito negro por oito minutos. No segundo, dois programas da emissora veicularam o estupro de uma menina de nove anos de idade. Nas duas situações, a ação do Ministério ocorreu após denúncia e pressão por parte da sociedade civil.
No caso que envolve o apresentador Marcelo Rezende, essa permissividade mais uma vez ficou clara. Assim como o MPF, o MiniCom recebeu do Intervozes denúncia sobre a ocorrência de desrespeito à presunção de inocência e incitação à desobediência às leis ou decisões judiciais. Não obstante, em resposta encaminhada pelo Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de Comunicação Eletrônica, o órgão disse que segue analisando denúncia, mas que o Poder Judiciário deveria ser procurado em busca de reparação. Segundo o comunicado, “só depois de ocorrer a condenação do culpado, é que o Ministério das Comunicações poderá, com a sentença condenatória transitada em julgado, instaurar processo administrativo contra a entidade detentora da outorga para executar o serviço de radiodifusão, ‘por abuso no exercício da liberdade de radiodifusão por ter sido este meio utilizado para prática de crime’.”.
Além do longo prazo para a sociedade ter retorno de algo que, pelas características da mensagem televisiva, tem forte impacto imediato, em geral as multas são irrisórias e não há uma campanha pública que mostre a ocorrência da sanção nem o problema cometido pela emissora. Assim, essas medidas acabam sendo insuficientes para desestimular práticas equivocadas. Essa situação torna ainda mais urgente a atuação crítica da sociedade e de órgãos com posicionamentos contundentes, como tem sido o Ministério Público Federal, em relação aos grupos midiáticos.
Nunca é demais lembrar que a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa devem conviver harmonicamente com os demais direitos e podem, inclusive, ser fundamentais para a promoção deles, caso sejam utilizadas com esse fim. Diante de tudo isso e tendo em vista a complexa conjuntura vivenciada no Brasil, sobretudo no campo dos direitos humanos, defendemos algo que pode ser feito desde já, como ocorre em democracias consolidadas ao redor do mundo: não aceitar violações. Se não enfrentarmos coletivamente essa agenda, estaremos fadados a viver em uma sociedade paralisada pelo medo e sujeita à reprodução de discursos que ampliam desigualdades sociais e legitimam a exclusão de grupos populacionais por meio da criminalização, do encarceramento ou do extermínio.
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¹ Ainda inédito, o estudo faz parte de um amplo programa de monitoramento de violações de direitos humanos em veículos de comunicação brasileiros. Como parte do projeto, já foram lançados dois guias que apresentam mais informações sobre os programas policialescos; conheça o volume 1 e o volume 2.
(*) Helena Martins é jornalista e representante do Intervozes no Conselho Nacional de Direitos Humanos.